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Nova Instrução Normativa da Lei Rouanet

Saiba as novidades da Instrução Normativa MinC nº 23, de 5 de fevereiro de 2025.

 

O Ministério da Cultura (MinC) publicou recentemente a Instrução Normativa nº 23, de 5 de fevereiro de 2025, que atualiza normas e procedimentos para a apresentação, análise, aprovação, execução, monitoramento e prestação de contas de projetos culturais no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), por meio do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais - a Lei Rouanet.

A nova normativa entrou em vigor imediatamente, e as inscrições de projetos no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) devem seguir as regras atualizadas.

 

Para ficar por dentro, confira as principais alterações introduzidas pela Instrução Normativa.

 

Apresentação de propostas


·         Antecedência mínima: O prazo para apresentação de propostas foi reduzido de 60 para 30 dias antes da data prevista para o início da execução do projeto.

·         Ações continuadas:  A apresentação de novas propostas poderá ocorrer mesmo que o proponente já tenha projetos ativos, desde que a execução do novo projeto esteja condicionada ao encerramento do anterior.


Planos anuais e plurianuais de atividades


·         Eventos culturais: Planos anuais que incluam eventos culturais, como festivais, seminários e bienais, devem contemplar apenas uma edição do evento.

·         Produtos audiovisuais: Devem respeitar os limites orçamentários estabelecidos no art. 35 da Instrução Normativa.

·        Ação preponderante: Para enquadramento do plano anual ou plurianual, será considerada a ação secundária de maior valor orçamentário.

·       Equipamentos culturais: A coexistência de planos para equipamentos culturais distintos será permitida apenas se houver equipe técnica e orçamentos separados.

 

Desenvolvimento sustentável de Territórios Criativos

·      Proponentes elegíveis: Apenas pessoas jurídicas podem apresentar propostas nessa tipologia, sendo vedada a participação de pessoas físicas e microempreendedores individuais.

·     Enquadramento: As propostas devem ser enquadradas na área de Humanidades, no segmento Territórios Criativos, e atender aos requisitos do art. 8º da Instrução Normativa.

·         Prazo de Execução: As propostas devem ser apresentadas até 31 de agosto, com execução em ciclos anuais de 12, 24, 36 ou 48 meses.

 

Limites por proponente

·         Pessoa física: até 2 projetos ativos, totalizando R$ 500 mil.

·         Microempreendedor individual: até 4 projetos ativos, totalizando R$ 1,5 milhão.

·         Empresas do Simples Nacional: até 8 projetos ativos, totalizando R$ 10 milhões.

·         Demais pessoas jurídicas: até 16 projetos ativos, totalizando R$ 15 milhões.

 

·         Limites por projeto

·         R$ 500 mil para pessoas físicas.

·         R$ 1,5 milhão para pessoas jurídicas.

·         R$ 6 milhões aos previstos no art. 14.

·         R$ 15 milhões aos previstos no art. 15.

·         Os limites do art. 12, inciso IV e do art. 13, inciso II desta Instrução Normativa, poderão ser superados para projetos previstos no art. 16.

 

Orçamento e despesas

·         Acessibilidade: As despesas de acessibilidade passam a integrar o percentual de 20% anteriormente destinado apenas à divulgação.

·         Remuneração do proponente: Mantido o limite de 20% do valor captado, exceto para pessoas físicas e microempreendedores individuais, que podem receber até 30%.

·         Pagamento a fornecedores: Mantido o limite de 20% do valor captado, com exceções para projetos específicos, como restauro de bens culturais e execução de serviços gráficos.

 

Medidas de acessibilidade e comunicação

·         Implementação gradual: As medidas de acessibilidade devem ser implementadas em prazos específicos, variando de 6 a 24 meses, conforme o aspecto (arquitetônico, comunicacional ou de conteúdo).

·         Obrigatoriedade do guia de acessibilidade: Passa a ser obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

 

Democratização de acesso

·         Comercialização popular: Ingressos ou produtos devem ser comercializados a preços que não ultrapassem R$ 50.

·         Licenciamento de obras audiovisuais: Obras resultantes de projetos de preservação poderão ser licenciadas para exibição em plataformas públicas após 4 anos da entrega final ao MinC.

 

Análise de propostas

·         Admissibilidade: A análise de admissibilidade deve ser concluída em até 30 dias. Propostas que não atendam os requisitos de admissibilidade serão arquivadas, cabendo pedido de desarquivamento em 10 dias.

·         Transferência de saldo: Pedidos de transferência de saldo devem ser apresentados em até 20 dias, sob pena de devolução dos valores ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

 

Prazos de captação

·       Prazo máximo: O prazo para captação de recursos, incluindo eventuais prorrogações, será de até 36 meses, concedido automaticamente em alinhamento com o período de execução do projeto, desde que o proponente selecione esta opção no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), comportando as exceções previstas no §1º do Art. 63.

 

Adaptações e remanejamentos

·     Remanejamento interno: O remanejamento orçamentário de até 100% do valor do item não exigirá autorização prévia do MinC, devendo considerar os valores inicialmente aprovados e limites, bem como não comprometer o alcance do objeto e objetivos.

 
 
 

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